Dra Marcella Betoni

Overbooking e cancelamento de voo: quando o passageiro tem direito à indenização Problemas com voo? Saiba quando você pode ser indenizado

Você comprou a passagem, chegou no horário, mas o voo foi cancelado ou disseram que “não há mais assentos disponíveis”? Situações como overbooking e cancelamento indevido são mais comuns do que se imagina — e, em muitos casos, dão direito à indenização por danos morais e materiais.


Neste artigo, explicamos seus principais direitos como passageiro, o que dizem os tribunais e como agir se você passou por esse problema nos últimos anos.

O que é overbooking e quando ele é ilegal
Overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis no voo.
Essa prática é proibida quando gera prejuízos ao passageiro, já que representa uma falha na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Nesses casos, a companhia deve:
Reacomodar o passageiro em outro voo (da própria empresa ou de outra);
Oferecer reembolso integral ou transporte alternativo;
Fornecer assistência material (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação).
Se o passageiro sofrer constrangimento, perda de compromissos ou abalo emocional, é possível buscar indenização por danos morais.


Cancelamento por condições climáticas: sempre isenta a companhia?
Nem sempre.
Esse é o argumento mais comum usado pelas companhias aéreas, mas só é válido se comprovado.
A empresa só se exime da responsabilidade se:
O mau tempo realmente impossibilitou o voo;
Todas as medidas para minimizar os impactos foram adotadas.

Cancelamentos por falta de organização, manutenção, ausência de tripulação ou decisão comercial não são justificáveis — e o passageiro pode ser indenizado.

O que diz a Justiça sobre cancelamentos e overbooking
A jurisprudência brasileira é clara: a companhia aérea responde objetivamente pelos danos ao consumidor (art. 14 do CDC).
Isso significa que não é necessário provar culpa, apenas:
– Que o serviço falhou;
– Que o passageiro sofreu um dano em decorrência disso.


Tribunais têm reconhecido o direito à indenização em casos de:
– Cancelamento de voo sem justificativa;
– Overbooking e negativa de embarque;
– Atrasos superiores a 4 horas;
– Falta de assistência adequada no aeroporto.

Prazo para processar: até 5 anos
Se você passou por alguma dessas situações nos últimos 5 anos, ainda pode buscar seus direitos.
O prazo para entrar com ação judicial é de 5 anos contados a partir da data do problema, conforme o art. 27 do CDC.

Conclusão
Quando a companhia aérea não cumpre com seu dever de prestar um serviço seguro, eficiente e respeitoso, o consumidor não deve ficar no prejuízo.
Se você sofreu com overbooking, cancelamento indevido ou atraso de voo — e especialmente se perdeu compromissos ou ficou desassistido —, vale a pena buscar a orientação de um advogado especializado.


✈️ Teve problemas com voos nos últimos 5 anos?
Você pode ter direito a indenização, reembolso ou compensação pelos danos sofridos.

Entre em contato e entenda como agir com segurança.

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