Dra Marcella Betoni

Prazo para processar companhia aérea: saiba quanto tempo você tem para entrar com a ação

Você teve problemas com voo e pensou em processar a companhia aérea? Atenção: o prazo para buscar seus direitos pode estar correndo.


Atrasos, cancelamentos, overbooking, extravio de bagagem… Esses transtornos são mais comuns do que deveriam — e afetam milhares de passageiros todos os anos. O problema é que, por desconhecimento, muita gente deixa passar o prazo legal para entrar com ação contra a companhia aérea, perdendo o direito à indenização.
Neste artigo, você vai entender:
– Qual é o prazo para processar uma companhia aérea, em voos nacionais e internacionais;
– Quando o prazo começa a contar;
– Exemplos práticos de cada situação;
– E por que é essencial agir o quanto antes.

Qual é o prazo para processar uma companhia aérea?
O prazo para entrar com ação contra uma companhia aérea depende do tipo de voo (nacional ou internacional) e da natureza do dano.
Em voos nacionais:
O prazo é de até 5 anos, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em voos internacionais:
Aplica-se a Convenção de Montreal, que estabelece o prazo de até 2 anos.


Resumo prático:
Voos nacionais (CDC): até 5 anos
Voos internacionais (Convenção de Montreal): até 2 anos

Quando o prazo começa a contar?
O prazo começa a partir de:
– Data do fato gerador (atraso, cancelamento, extravio etc.);
ou
– Data em que o passageiro tomou ciência do dano (por exemplo, entrega de bagagem danificada dias depois).
💡 Exemplo:
Se você teve a bagagem extraviada e só a recebeu danificada cinco dias depois, o prazo começa a contar a partir da entrega com dano.

Por que não esperar até o limite do prazo?
Mesmo que o prazo legal pareça confortável, entrar com a ação o quanto antes é fundamental. Com o passar do tempo, é comum que o passageiro perca documentos importantes como:
– Bilhetes de embarque
– E-mails de confirmação
– Provas fotográficas
– Notificações da companhia aérea
Essas provas podem ser decisivas no processo — e sua ausência pode comprometer o resultado.

O que posso pedir na ação?
Se for comprovada a falha da companhia aérea, o passageiro pode ter direito a:
Danos morais: valores entre R$ 3.000,00 e R$ 20.000,00, a depender do caso;
Danos materiais: reembolso de despesas com alimentação, transporte, hospedagem, compra de itens essenciais etc.

Conclusão
Perdeu voo, bagagem ou teve problemas com a companhia aérea? Não espere demais.

Você pode ter direito à indenização, mas precisa respeitar os prazos legais.
Quanto antes você buscar orientação, maiores as chances de reunir provas e garantir um bom resultado.

Entre em contato e entenda como proteger seus direitos

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